Para casais homoafetivos
femininos e masculinos

Cada vez mais, os casais homoafetivos
têm procurado clínicas de reprodução assistida.

Casais homoafetivos

O tratamento para reprodução assistida em casais homoafetivos femininos envolve a utilização de gametas provenientes de Banco de Sêmen, com a utilização de espermatozoides de um doador, o casal poderá escolher as características do homem como: (cor de olhos, cabelos, altura, origem étnica, tipo sanguíneo, formação educacional, dentre outras), com o auxílio do médico especialista em Reprodução Assistida.

Todos os doadores das amostras realizam uma série de exames para doenças infecciosas. Assim que realizada a aquisição da amostra de sêmen do doador e chegada do mesmo na clínica, inicia-se o protocolo de indução da ovulação com aplicação de hormônios em uma das parceiras, assim que os óvulos atingirem um tamanho ideal será realizada a coleta e serão fertilizados com o sêmen através de Fertilização In Vitro (FIV) tradicional ou Injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI), de acordo com a qualidade do sêmen. Existem casos em que as duas mulheres desejam participar de uma gestação compartilhada, ou seja, uma realiza todo o processo de fertilização in vitro em que tem o óvulo colhido e fecundado e depois o embrião é implantado no útero da outra, dessa forma, as duas terão participação em todo o processo.

Para os casais homoafetivos masculinos, existe a possibilidade de os dois parceiros participarem da gestação, ou seja, os dois podem realizar a coleta do sêmen, caso não tenham nenhum problema obstrutivo ou azoospermia (ausência de espermatozoide), após realizar a coleta do sêmen coloca-os em contato com o óvulo doado e aquele que for mais “rápido” fertiliza, assim nenhum deles saberá de quem foi o sêmen que deu origem ao bebê.

Neste caso, é necessário o recurso do útero de substituição, também conhecido como barriga de aluguel, porém, sem fins lucrativos. O útero de substituição deve seguir as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.121/15 conforme segue abaixo:

A doadora temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima). Demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. Muitos se referem a doação temporária de útero como “barriga de aluguel, porém, no Brasil este termo é inadequado, já que a doação do útero não pode ter fins comerciais.

É muito importante ressaltar que nestes casos, independente da barriga de aluguel ser a mãe ou a irmã de um dos indivíduos, a aprovação do Conselho Federal de Medicina é obrigatória.

A ATENÇÃO QUE DEDICAMOS AO PACIENTE É TÃO IMPORTANTE QUANTO A CONQUISTA DO RESULTADO.

Utilizamos a inteligência científica e o cuidado humano para ajudar o casal que possui algum tipo de infertilidade a alcançar o seu sonho de engravidar. Temos o compromisso de fornecer um atendimento com o que há de mais moderno e mais comprovado no cuidado aos pacientes inférteis, através da experiência e novas tecnologias que são desenvolvidas constantemente. Buscamos diariamente um atendimento baseado em ética e respeito, dois conceitos que possibilitam na construção de uma estrutura fundamental para um tratamento saudável voltado para um resultado feliz.

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